Casa de Passagem

A população em situação de rua é uma problemática presente na história da humanidade. O desemprego, a separação amorosa, alcoolismo, uso de drogas, fragilidade de vínculos, a perda de moradia e a doença mental estão entre os principais fatores que levam o indivíduo à situação de rua.

Legislação / Garantia de Direitos

Decreto nº 7.053/2009 – Institui a política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

Lei nº 16.544/2017 – Institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua no Estado de São Paulo.

Resolução nº 40/2020 – Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua.

Caracteriza-se a população em situação de rua, o indivíduo ou família em situação de extrema pobreza, vínculos familiares fragilizados ou interrompidos, sem moradia convencional e que utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e subsistência.

Cabe ao Poder Público, a elaboração e execução de projetos e políticas públicas voltadas a esta população, garantindo acesso aos seus direitos previstos na Constituição Federal.

Serviços de Abordagem Social e Acolhimento Institucional

Regulamentados pela Resolução CNAS nº 109/2009 – Institui a política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

As Casas de Passagens possuem uma equipe preparada e capacitada para atenderem a população adulta em situação de rua e, ainda, crianças de 0 a 18 anos acompanhadas dos pais e/ou responsável, proporcionando um atendimento humanizado e igualitário; respeitando suas, especificidades.

A Abordagem Social deve observar o Art.5º, XV da Constituição Federal “Direito de ir, vir e permanecer”, no entanto, a limitação deste direito ocorre quando este direito viola o direito de outro, podendo assim, a equipe acionar outros órgãos para apoio. Obs. A pessoa em situação de rua somente pode ser abordada, quando sentada ou deitada em espaços públicos.

A Instituição de Acolhimento atende 24h por dia, 07 dias da semana, oferecendo aos usuários: banho, alimentação, atendimento com assistente social para orientações e informações acerca de acesso a direitos, a documentação civil, encaminhamentos para redes de apoio (CREAS, CRAS, CAPS I, CAPS AD, Saúde, Fundo Social, Associações, INSS, e etc.) além do acolhimento em caráter emergencial e temporário pelo período máximo de 90 dias.

Dos Trabalhos Desenvolvidos

O usuário acessa a unidade por meio de demanda espontânea, busca ativa ou encaminhamentos; é identificado e cadastrado por um educador social, atendido pelo(a) assistente social que, após escuta qualificada, identifica as mais variadas necessidades de intervenção, planos de ação e monitoramento.

São realizadas buscas por familiares para resgate e fortalecimento de vínculos.

O usuário é encaminhado para os serviços de saúde e às redes de apoio para tratamento do alcoolismo e drogas.

Incentivo à participação de atividades programadas para fins de inclusão social e de auto-reflexão.

Acesso à documentação civil e Programas de Transferência de Renda.

Inscrição em oficinas, cursos profissionalizantes e acesso ao mercado de trabalho.

Desligamento do usuário da unidade e acompanhamento periódico da equipe.

Casa de Passagem em números

**CIRCUNSTANCIADO COMPLETO 2019/2022

Unidades
+ 0
Pessoas Acolhidas
+ 0
Abordagem Social
+ 0
Abordagem Telefonia
+ 0
Alimentação Ofertadas
+ 0
Encaminhamento
para rede
+ 0